STJ — 1861466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 288913864dbfbc65e2cd5546c4bbc6c3993174094f7c8845feb57799036e0fc2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. UNIÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DOMINIALIDADE DO BEM E ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ELEMENTOS NÃO DETERMINANTES. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. ATRIBUIÇÃO COMUM DOS ENTES FEDERADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o elemento fático adotado pela origem para afirmar a ilegitimidade ativa da União e do Ministério Público Federal é irrelevante para a solução da causa, não há incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- A dominialidade do bem afetado e a atribuição administrativa para o licenciamento ambiental não são determinantes da legitimidade ativa ou atribuição jurisdicional para ação que visa a proteção do meio ambiente, ante a atribuição comum dos entes federados na tutela desse bem da vida.
- A União e o Ministério Público Federal têm legitimidade ativa para a causa que visa a proteção do meio ambiente, mesmo em área sujeita ao licenciamento apenas estadual.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.