Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PLEITO DE REAJUSTE SALARIAL. EMENDA DA
INICIAL. LISTA DOS BENEFICIADOS PELA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE
EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS NO TÍTULO JUDICIAL. MÁXIMO
BENEFÍCIO DA COISA JULGADA COLETIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EXECUTIVO. PEDIDO CONSTANTE NO APELO NOBRE. INEXISTÊNCIA DE
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pleito recursal foi concedido nos exatos termos em que proposto
pela demanda inicial, razão pela qual não há que se falar em
julgamento fora do pedido. Aliás, esta Corte possui entendimento de
que "o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese
em que o juízo de origem, adstrito às circunstâncias fáticas (causa
de pedir remota) e ao pedido declarado nos autos, procede à
subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos
esposados pelo autor e refutados pelo réu" (AgInt no AREsp n.
2.427.854/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024).
- Na hipótese, o fato de o juízo executivo ter intimado o autor
para a comprovação de que o seu nome constava na lista parcial da
contadoria judicial homologada na fase de liquidação da sentença
coletiva e extinta a execução individual por descumprimento dessa
determinação viola os princípios do processo coletivo, uma vez que
independe de filiação ou de participação nos autos coletivos, assim
como houve liquidação coletiva por arbitramento, resultando em
índices de recomposição genéricos para cada classe profissional
substituída, bastando que a parte demonstre sua lotação e cargo
exercido para proceder aos cálculos por mera operação aritmética,
dispensando-se nova liquidação do título coletivo. Portanto, a
intimação para a emenda da inicial foi medida desnecessária e
contrária à jurisprudência desta Corte Superior no tocante à
extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada coletiva que não
limitou expressamente os beneficiários da decisão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PLEITO DE REAJUSTE SALARIAL. EMENDA DA
INICIAL. LISTA DOS BENEFICIADOS PELA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE
EXPRESSA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS NO TÍTULO JUDICIAL. MÁXIMO
BENEFÍCIO DA COISA JULGADA COLETIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EXECUTIVO. PEDIDO CONSTANTE NO APELO NOBRE. INEXISTÊNCIA DE
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O pleito recursal foi concedido nos exatos termos em que proposto
pela demanda inicial, razão pela qual não há que se falar em
julgamento fora do pedido. Aliás, esta Corte possui entendimento de
que "o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese
em que o juízo de origem, adstrito às circunstâncias fáticas (causa
de pedir remota) e ao pedido declarado nos autos, procede à
subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos
esposados pelo autor e refutados pelo réu" (AgInt no AREsp n.
2.427.854/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024).
2. Na hipótese, o fato de o juízo executivo ter intimado o autor
para a comprovação de que o seu nome constava na lista parcial da
contadoria judicial homologada na fase de liquidação da sentença
coletiva e extinta a execução individual por descumprimento dessa
determinação viola os princípios do processo coletivo, uma vez que
independe de filiação ou de participação nos autos coletivos, assim
como houve liquidação coletiva por arbitramento, resultando em
índices de recomposição genéricos para cada classe profissional
substituída, bastando que a parte demonstre sua lotação e cargo
exercido para proceder aos cálculos por mera operação aritmética,
dispensando-se nova liquidação do título coletivo. Portanto, a
intimação para a emenda da inicial foi medida desnecessária e
contrária à jurisprudência desta Corte Superior no tocante à
extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada coletiva que não
limitou expressamente os beneficiários da decisão.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin
e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - PETIÇÃO INICIAL - INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA - PEDIDO IMPLÍCITO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2427854>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1981455>>-SP,
<<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1994224>>-DF,
<<AgInt no REsp 1329383>>-RS
(TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO - DEMANDA COLETIVA DE SINDICATO
- EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DO SERVIDOR)
STJ - <<AgInt no REsp 1986168>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1481158>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1956999>>-RS
(EFEITOS DA DECISÃO COLETIVA - EXTENSÃO SUBJETIVA - EXECUÇÃO
INDIVIDUAL)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2002639>>-RS,
<<AgInt no REsp 1996768>>-RS,
<<AgInt no REsp 1925738>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.