STJ — 2508652
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdd5d73d15f4038079ac7b8ee1079dcd0f7ea3acf7dd1883cfe49e7d4379a982
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE DÍVIDA ATIVA C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DO DANO E REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, trata-se de ação anulatória cumulada com danos morais proposta em face do Município de São Paulo, em que se pleiteia a anulação de títulos da dívida ativa e seus respectivos protestos.
- No caso em análise, o Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidade do caso concreto, concluiu pela legitimidade e interesse processual da parte autora, assim como pela ocorrência de dano indenizável. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
- A Corte a quo fixou o valor dos danos morais, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos. O acolhimento da pretensão recursal de redução do valor da indenização demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.