Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança (para abertura de processo administrativo disciplinar). Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto pelo demandante contra decisão que não conheceu do pedido de reconsideração de acórdão proferido pela Segunda Tuma do STJ II - O pedido de reconsideração não merece ser conhecido. Conforme entendimento pacífico desta Corte, Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulad…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança (para abertura de
processo administrativo disciplinar). Na sentença, denegou-se a
segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno
interposto pelo demandante contra decisão que não conheceu do
pedido de reconsideração de acórdão proferido pela Segunda Tuma do
STJ
II - O pedido de reconsideração não merece ser conhecido. Conforme
entendimento pacífico desta Corte, Inexiste previsão legal ou
regimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão
colegiada. Nesse sentido: RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.045.308/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em
8/8/2023, DJe de 10/8/2023; RCD no AgInt no AREsp n. 2.172.609/SC,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
9/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.