STJ — 2265563
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68ae098117312486ef0311d9cf52041ef055fd0e0f47f19ee329073c423a0a79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10 E 489 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA FINS DE GOZO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EVENTUAL VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mesmo à luz do art. 489 do CPC/2015, o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador. Assim, inexiste violação aos arts. 10 e 489 do CPC/2015.
- A questão relativa à caracterização da parte recorrente como entidade de instituição de ensino foi decidida sob enfoque exclusivamente constitucional, sendo a via especial inadequada para reexamina-lo, sob pena de usurpação da competência do STF.
- Inviável eventual análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.