Agravo Interno Cível — Entidades Sem Fins Lucrativos — TJPR 00112553420148160004

Classe: Agravo Interno CívelOrgao: GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO BARRYGrau: G2Data Ajuizamento: 2014-05-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição

Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0cf005f2be103a0ba26bfd13498bfe7de3b5d6671882b75c49918ccbc8a8e5a2
  • Registro documental: 3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: 3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2014-10-21 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2020-05-22 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2020-05-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2021-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2021-10-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-22 trata do assunto oficial «Entidades Sem Fins Lucrativos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:15:06.691761190Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140514135250
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-06 a 2021-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-22
Recebimento (TPU 132)
2020-05-22
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2014-10-21
Não-Provimento (TPU 239)
2014-10-06
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Entidades Sem Fins Lucrativos | Repetição de indébito | Contribuição sobre a folha de salários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-22T13:52:50.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-05-22T14:02:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-10-22T14:18:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2021-10-22T14:18:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2014-10-21T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2014-10-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.