Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0cf005f2be103a0ba26bfd13498bfe7de3b5d6671882b75c49918ccbc8a8e5a2 - Registro documental:
3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Entidades Sem Fins Lucrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-10-21 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-05-22 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-10-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-10-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-22 trata do assunto oficial «Entidades Sem Fins Lucrativos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:15:06.691761190Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140514135250
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-05-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b95d2b3a3d5d7843513fb41838fe2b7500ed19677ef705d0f30fee34f6a8671
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-06 a 2021-10-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-05-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-05-22
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2014-10-21
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2014-10-06
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Entidades Sem Fins Lucrativos | Repetição de indébito | Contribuição sobre a folha de salários
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.