STJ — 970635

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-08-08Data Publicacao: 2024-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfbc70ec02a5a536d37367ceaaf31c9901d73198cdebefdf778b02bf1dab43b4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão é nulo, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) quando deixa de examinar pontos considerados relevantes para o correto deslinde da controvérsia.
  2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O acórdão é nulo, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) quando deixa de examinar pontos considerados relevantes para o correto deslinde da controvérsia. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, os votos dos Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial, por maioria, vencido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.