STJ — 970635
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfbc70ec02a5a536d37367ceaaf31c9901d73198cdebefdf778b02bf1dab43b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão é nulo, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) quando deixa de examinar pontos considerados relevantes para o correto deslinde da controvérsia.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O acórdão é nulo, por ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535
do CPC/1973) quando deixa de examinar pontos considerados relevantes
para o correto deslinde da controvérsia.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista divergente do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos,
conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, os votos
dos Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman
Benjamin acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,
conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, conhecer do
agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.