Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITOS
LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. DISSÍDIO
PRETORIANO. ACÓRDÃOS DA MESMA CORTE. VEDAÇÃO. SÚMULA 13/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
legais federais que teriam sido violados. Incidência, por analogia,
da Súmula 284/STF.
- O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa
discutir violação de norma constitucional porque, consoante o
disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria
própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
- Não cabe alegação de dissídio pretoriano entre julgados do mesmo
Tribunal, conforme a Súmula 13/STJ.
- Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há
prover o Agravo que contra ela se insurge.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITOS
LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. DISSÍDIO
PRETORIANO. ACÓRDÃOS DA MESMA CORTE. VEDAÇÃO. SÚMULA 13/STJ.
1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
legais federais que teriam sido violados. Incidência, por analogia,
da Súmula 284/STF.
2. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa
discutir violação de norma constitucional porque, consoante o
disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, é matéria
própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
3. Não cabe alegação de dissídio pretoriano entre julgados do mesmo
Tribunal, conforme a Súmula 13/STJ.
4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há
prover o Agravo que contra ela se insurge.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.