STJ — 46281
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dac565d60ab8cc68f4b5d1c23aec497168fe5080f7a87e56765a30b5cefe6ecd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO INCLUSÃO DE VANTAGENS A QUE ENTENDE FAZER JUS. ATO COMISSIVO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra "ato do Secretário de Planejamento do Estado do Ceará e do Secretário de Fazenda do Estado do Ceará, referente à redução do Prêmio por Desempenho Fiscal- PDF dos seus proventos, bem como o possível desconto a título de reposição ao erário do beneficio recebido".
- O Tribunal de origem declarou a decadência, mediante o fundamento de que "Este ato de efeito concreto (Lei 14.969/2011) foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16/08/2011, conforme pesquisa realizada em site oficial e o Remédio Constitucional foi impetrado somente em 21/09/2012, como atesta o protocolo de fl. 107 dos autos, ou seja, não foi observado o prazo decadencial, no termos estabelecidos no art. 23 da Lei n° 12.016/2009".
- Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso ordinário, mantendo o reconhecimento da decadência do direito pleiteado.
- Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que "o ato de aposentadoria é comissivo com efeitos permanentes, razão pela qual a fluência do prazo decadencial para impetração do mandamus tem início a partir da ciência do ato impugnado, não havendo que falar em relação de trato sucessivo" (AgInt no RMS n. 58.458/GO, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 3/10/2022).
- A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser inaplicável a teoria da causa madura nos recursos ordinários (art. 515, § 3º, do CPC/73), sob pena de supressão de instância.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.