STJ — 2099541
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff0a012c9a9c1cd3ea500c84cd011da2747f2dd5f623b4ef1b0ce82f843262f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR COM INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 217, INCISO IV, DA LEI N. 8.112/1990, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.135/2015. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte Autora, na condição de filha maior inválida, contra a União, objetivando concessão do benefício de pensão por morte de seu genitor, julgada improcedente.
- Em segunda instância, o Tribunal a quo manteve a sentença de primeiro grau.
- Nesta Corte, decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial da parta autora, por se encontrar o entendimento do Tribunal de origem em conflito com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, por não haver exigência da comprovação de dependência econômica, é devida a pensão por morte ao filho que ao tempo do óbito do instituidor já era inválido, independentemente da idade.
- Incidência do Verbete Sumular n. 663, in verbis: "A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.