Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
EM VIRTUDE DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N.
692/STJ. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.030, § 2º,
DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à decisão que negou seguimento ao recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC/2015, o único
recurso cabível seria o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal
de origem, conforme previsão expressa do art. 1.030, § 2º, daquele
diploma normativo.
- É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, pois,
diante da clareza da norma processual, não há dúvida objetiva acerca
do recurso cabível, constituindo erro grosseiro a interposição do
recurso inadequado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
EM VIRTUDE DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N.
692/STJ. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
ÚNICO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.030, § 2º,
DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em relação à decisão que negou seguimento ao recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC/2015, o único
recurso cabível seria o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal
de origem, conforme previsão expressa do art. 1.030, § 2º, daquele
diploma normativo.
2. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, pois,
diante da clareza da norma processual, não há dúvida objetiva acerca
do recurso cabível, constituindo erro grosseiro a interposição do
recurso inadequado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.