O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-10-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-10-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-05-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-06-05 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-07-28 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-09-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-09-21 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-09-29 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-10-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-11-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-12-01 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-12-07 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-12-11 — Publicação; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-01-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-01-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2015-09-21 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-26 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-01-12T18:18:01.901000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140924012041
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f74c4468d38fa03cb7cc17c7872ba69ed1712790ea9b0b3ef20c370381fd191d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-24 a 2016-01-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-01-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-12-11
- Publicação (TPU 92)
- 2015-12-10
- Publicação (TPU 92)
- 2015-12-07
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2015-12-01
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2015-11-30
- Publicação (TPU 92)
- 2015-11-16
- Remessa (TPU 123)
- 2015-10-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-19
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2015-10-16
- Remessa (TPU 123)
- 2015-10-05
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acidente de Trabalho | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Sucumbência
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005687020125040030 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Acidente de Trabalho | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DO MINISTRO AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f74c4468d38fa03cb7cc17c7872ba69ed1712790ea9b0b3ef20c370381fd191d. SHA-256 do comentário:72ba72723396e404ec3923e6095117f2c562a7ee8aba05af97bf5fe1dcad80ab.