Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que
"é deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua
interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo
é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não
contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número
do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ" (AgInt no
AREsp n. 2.442.072/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que
"é deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua
interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo
é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não
contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número
do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ" (AgInt no
AREsp n. 2.442.072/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.