STJ — 56363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f95a4a9abbd08a4e0eae65969e4f54be72a0e8572a5864eb736d8f4e714510a6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 13.091/2015 EM SEU PRÓPRIO SUBSÍDIO. CONGELAMENTO, POR UM ANO, DO TETO SALARIAL DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS. CONTEÚDO GENÉRICO E ABSTRATO. SÚMULA N. 266 DO STF. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ERRO OPERACIONAL. TEMA N. 1.009 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Paraná, do Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA e da Coordenadora de Manutenção de Benefícios da PARANAPREVIDENCIA, objetivando a suspensão do desconto em sua folha de pagamento de aposentado, a título de reposição ao erário.
- O Tribunal de origem denegou a segurança, "considerando o fundamento legal (LRF) e constitucional (art. 169 da CF) da medida de austeridade adotada pelo governo, inclusive a eficácia imediata da regra contida no art. 37, XI, da CF, não há que se falar em ofensa a direito adquirido, ato jurídico perfeito ou irredutibilidade de subsídios", bem como em razão da licitude da "conduta da administração em promover a restituição dos valores pagos indevidamente. Isso porque derivados de erro operacional da administração' (e não de erro na interpretação da lei)"
- Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso ordinário.
- O cabimento da via mandamental exige a demonstração, de plano do direito líquido e certo, consubstanciado naquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, devendo a Parte impetrante demonstrar no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória.
- Conforme consignado na decisão agravada, não merece prosperar o pedido de "nulidade do ato ilegal e abusivo do Governador do Estado do Paraná" - sob o fundamento de que "inconteste que o despacho do Governador do Estado do Paraná violou a lei e produziu efeitos concretos na esfera patrimonial do recorrente, configurando lesão a direito líquido e certo de perceber sua pensão nos termos e forma da lei" -, de vez que, a despeito da alegação da parte impetrante, servidor aposentado, referido ato, ao fixar os subsídios do Governador do Estado, da Vice-Governadora, dos Secretários de Estado, dos Secretários Especiais e dos Assessores especiais, disciplinou conteúdo genérico e abstrato ao funcionalismo público estadual, razão pela qual não pode ser combatido por mandado de segurança ante o óbice da Súmula 266/STF, por analogia ("Não cabe mandado de segurança contra lei em tese").
- A respeito da devolução de verba recebida indevidamente por servidor, a Primeira Seção do STJ firmou a tese de que "os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido" (Tema 1.009).
- No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que o pagamento indevido ocorreu por erro operacional da administração e não na interpretação da lei.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.