STJ — 1959759
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22063937441432fcff65de3de2d0cd55ff86e22d3a36f35862482f59828c6ff7
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018. DESISTÊNCIA DO
ADQUIRENTE. RESTITUIÇÃO PARCIAL. DEVOLUÇÃO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR
DOS VALORES PAGOS COM A RETENÇÃO DE 25% POR PARTE DA VENDEDORA. TAXA
DE OCUPAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE POSSE SOBRE O IMÓVEL.
ENTENDIMENTO ADOTADO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO
COMPRADOR.
1. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel.
2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que deve
prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção
na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência
do comprador, anterior à Lei 13.786/2018, por ser montante adequado
e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do
rompimento unilateral do contrato. Julgado da Segunda Seção.
3. Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel,
com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das
partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo
tempo em que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse
lhe foi transferida. Precedentes
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
parcialmente provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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