STJ — 2136987
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 336618c25c4bc62801d73c1fca7a0c32797d6195f20cb127f78864bf1e38ea5d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS EM OPERAÇÃO DE ENTRADA DE
ENERGIA ELÉTRICA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA
NO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DO
ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. CORRETA A AUTUAÇÃO FISCAL POR
CREDITAMENTO INDEVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória de débito fiscal
decorrente de autuação por apropriação de crédito de ICMS de
aquisição de energia elétrica utilizada em processo de
beneficiamento de grãos.
2. Inicialmente, afasta-se a incidência da óbice da Súmula 7 do STJ,
visto que o quadro fático da demanda pode ser extraído do acórdão
impugnado, sem necessidade de revolvimento da perícia ou laudo
técnico e demais provas que constam dos autos.
3. Ademais, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que,
para a caracterização de processo industrial relacionado a grãos, a
exemplo de soja, milho e trigo, é necessário que o produto
processado se transforme em outro, como óleo de soja, farelo de
soja, leite de soja, óleo de trigo, farinha de trigo, pães, massas,
biscoitos, fubá, polenta, etc.
4. A empresa que realiza procedimentos apenas para melhorar o grão
por meio de limpeza, secagem, classificação e armazenagem não exerce
atividade industrial e enquadra-se no conceito de cerealista.
5. Assim, assiste razão ao Estado, ora agravado, sendo correta,
portanto, a autuação fiscal por apropriação indevida de crédito de
ICMS em operação de aquisição de energia elétrica utilizada em
processo de beneficiamento de grãos, visto que, consoante a
jurisprudência do STJ, essa etapa, ainda que prévia e necessária à
efetiva industrialização, não se enquadra no conceito de
industrialização para fins de creditamento.
6. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.