STJ — 2302028

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74f04eb024b94ded7535b8ec42da5e8cabb7f6deaa40e7d2fc78fe631afb3c8f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do prequestionamento, nem ao menos implícito, o recurso especial não pode ser conhecido. 3. Inadmissível o recurso especial diante da necessidade de reexame de matéria de fato para a desconstituição das conclusões do acórdão recorrido a respeito da manutenção de penhora sobre valores de aluguéis, incidindo a Súmula n. 7/STJ quanto ao ponto. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.