STJ — 2302028
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74f04eb024b94ded7535b8ec42da5e8cabb7f6deaa40e7d2fc78fe631afb3c8f
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO
PREQUESTIONADOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do
prequestionamento, nem ao menos implícito, o recurso especial não
pode ser conhecido.
3. Inadmissível o recurso especial diante da necessidade de reexame
de matéria de fato para a desconstituição das conclusões do acórdão
recorrido a respeito da manutenção de penhora sobre valores de
aluguéis, incidindo a Súmula n. 7/STJ quanto ao ponto.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.