STJ — 2486847
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e17e9dc5e8729cb760382c4527b9b072430e9dd1cf9e71f3d07145e0b61c3d87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão da Presidência desta Corte concluiu que o recurso era deserto porquanto "A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, conforme consignado na decisão de fls. 303/307" (fl. 341).
- A parte agravante alega que, por equívoco do banco, fez um agendamento de pagamento.
- Contudo, tal afirmativa vem desacompanhada de qualquer prova de erro da instituição bancária, não ilidindo a responsabilidade do recorrente pelo efetivo recolhimento do preparo.
- Registra-se que o STJ firmou a compreensão de que os recursos interpostos para esta Corte devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
- A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não o regularizou. Consoante o entendimento desta Corte, oportunizada à parte a regularização do preparo com o recolhimento em dobro das custas judiciais nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015; havendo o descumprimento de tal determinação, ocorrerá a deserção do recurso.
- Portanto, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado, atraindo a incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, o que leva à deserção do recurso.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.