STJ — 2511473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8eedd62420d16b52cfe50cec77d71c122dca7ad7a91d1f9916c4725c4b4de0c1
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I,
b, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Se o recurso especial teve seu seguimento negado, nos termos do
art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o único recurso cabível será o agravo
interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. A
interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015
caracteriza-se como erro grosseiro.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a conformação feita pelo
tribunal de origem, do caso analisado ao entendimento firmado em
recurso repetitivo, não implica usurpação de competência.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.