Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1,050 KG DE
MACONHA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi
amparada em precedentes desta Sexta Turma.
- Não há ilegalidade no decreto prisional fundamentado na
reiteração delitiva e nas circunstâncias do crime - em cumprimento
de mandado de busca e apreensão, o paciente foi preso em flagrante
com 1,050 kg de maconha, 2 comprimidos de ecstasy, uma arma de fogo
com numeração suprimida e 24 munições -, ficando assim devidamente
demonstrada a periculosidade social do paciente, justificando a
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- Incabível a prisão domiciliar, posto que não ficou comprovado
que o paciente esteja com a saúde debilitada, que haja
impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional
ou que seja imprescindível nos cuidados de sua filha.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1,050 KG DE
MACONHA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para
infirmar o entendimento exposto na decisão ora agravada, que foi
amparada em precedentes desta Sexta Turma.
2. Não há ilegalidade no decreto prisional fundamentado na
reiteração delitiva e nas circunstâncias do crime - em cumprimento
de mandado de busca e apreensão, o paciente foi preso em flagrante
com 1,050 kg de maconha, 2 comprimidos de ecstasy, uma arma de fogo
com numeração suprimida e 24 munições -, ficando assim devidamente
demonstrada a periculosidade social do paciente, justificando a
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3. Incabível a prisão domiciliar, posto que não ficou comprovado
que o paciente esteja com a saúde debilitada, que haja
impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional
ou que seja imprescindível nos cuidados de sua filha.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.