Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A RESPEITO DO DIREITO
MATERIAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de
uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei
10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma
de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de
direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante
deste Tribunal. No caso dos autos, a parte discute, tão somente, a
competência de órgão jurisdicional, tema de direito processual.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A RESPEITO DO DIREITO
MATERIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de
uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei
10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma
de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de
direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante
deste Tribunal. No caso dos autos, a parte discute, tão somente, a
competência de órgão jurisdicional, tema de direito processual.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.