STJ — 722810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f04b93cae1d9fecd8b9adeef956652ba86eef6de6b394c0de38efb4770291223
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. CORRETA ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Correta a modificação do regime inicial para o semiaberto, pois, embora valorada negativamente a culpabilidade do agente em razão da quantidade de entorpecente apreendida, circunstância que levou à fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal (5 anos e 6 meses), trata-se de quantia não exorbitante de droga (470 g de maconha), o que, aliado à primariedade do réu, autoriza a fixação do regime inicial correspondente à pena imposta, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS
CORPUS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. CORRETA ALTERAÇÃO PARA
O SEMIABERTO.
1. Correta a modificação do regime inicial para o semiaberto, pois,
embora valorada negativamente a culpabilidade do agente em razão da
quantidade de entorpecente apreendida, circunstância que levou à
fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal (5 anos e 6 meses),
trata-se de quantia não exorbitante de droga (470 g de maconha), o
que, aliado à primariedade do réu, autoriza a fixação do regime
inicial correspondente à pena imposta, nos termos do art. 33, § 2º,
b, do Código Penal.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.