Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os períodos posteriores de interceptação foram embasados em
decisões judiciais devidamente fundamentadas, inclusive a partir de
dados compartilhados pela RFB.
- A elevada sofisticação do modus operandi dos réus, que atuavam em
esquema complexo em desfavor do Fisco, bem como o elevadíssimo
prejuízo causado ao erário (R$ 22.000.000,00), autorizam a
exasperação da pena-base.
- Entender que existiria crime único, em vez da continuidade
delitiva, ou que nenhum ato de ofício fora praticado, para afastar a
majorante do art. 333, parágrafo único, do CP, é medida vedada pela
Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os períodos posteriores de interceptação foram embasados em
decisões judiciais devidamente fundamentadas, inclusive a partir de
dados compartilhados pela RFB.
2. A elevada sofisticação do modus operandi dos réus, que atuavam em
esquema complexo em desfavor do Fisco, bem como o elevadíssimo
prejuízo causado ao erário (R$ 22.000.000,00), autorizam a
exasperação da pena-base.
3. Entender que existiria crime único, em vez da continuidade
delitiva, ou que nenhum ato de ofício fora praticado, para afastar a
majorante do art. 333, parágrafo único, do CP, é medida vedada pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA)
STJ - <<RHC 125269>>-MG
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)
STJ - <<AgRg no HC 498847>>-RR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.