STJ — 1965146

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aba5f8b773bee14e16b84084cc610a7a82f47dfbcde186ab0f277d8abe36c615

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000878493
Número de registro na fonte
202103159494
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Interceptação telefônica: quando a escuta é legal

Tema documentado no texto da fonte

A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

Trecho de Interceptação telefônica: quando a escuta é legal · Autorização judicial como condição prévia · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: interceptacao, telefonica.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
  • Registro documental: aba5f8b773bee14e16b84084cc610a7a82f47dfbcde186ab0f277d8abe36c615
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os períodos posteriores de interceptação foram embasados em decisões judiciais devidamente fundamentadas, inclusive a partir de dados compartilhados pela RFB.
  2. A elevada sofisticação do modus operandi dos réus, que atuavam em esquema complexo em desfavor do Fisco, bem como o elevadíssimo prejuízo causado ao erário (R$ 22.000.000,00), autorizam a exasperação da pena-base.
  3. Entender que existiria crime único, em vez da continuidade delitiva, ou que nenhum ato de ofício fora praticado, para afastar a majorante do art. 333, parágrafo único, do CP, é medida vedada pela Súmula 7/STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO SHYLOCK. CORRUPÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os períodos posteriores de interceptação foram embasados em decisões judiciais devidamente fundamentadas, inclusive a partir de dados compartilhados pela RFB. 2. A elevada sofisticação do modus operandi dos réus, que atuavam em esquema complexo em desfavor do Fisco, bem como o elevadíssimo prejuízo causado ao erário (R$ 22.000.000,00), autorizam a exasperação da pena-base. 3. Entender que existiria crime único, em vez da continuidade delitiva, ou que nenhum ato de ofício fora praticado, para afastar a majorante do art. 333, parágrafo único, do CP, é medida vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA) STJ - <<RHC 125269>>-MG (EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) STJ - <<AgRg no HC 498847>>-RR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.