Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE MÁ FÉ.
FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte assinala que é possível a aplicação
da fungibilidade no uso do recurso de apelação em detrimento do
recurso em sentido estrito, desde que demonstradas a ausência de
má-fé e a tempestividade do instrumento processual (ut, AgRg no
AREsp n. 1.541.008/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe de 12/11/2020), exatamente como no caso em apreço.
- Recurso não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE MÁ FÉ.
FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte assinala que é possível a aplicação
da fungibilidade no uso do recurso de apelação em detrimento do
recurso em sentido estrito, desde que demonstradas a ausência de
má-fé e a tempestividade do instrumento processual (ut, AgRg no
AREsp n. 1.541.008/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe de 12/11/2020), exatamente como no caso em apreço.
2. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRESSUPOSTOS)
STJ - <<HC 265378>>-SP, <<AgRg no REsp 1597691>>-SC,
<<AgRg no REsp 1413794>>-MG, <<AgRg no AREsp 1541008>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00579
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.