STJ — 865591

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f102c935d6e65f71cbbba9d6ce4ef4c560cffad7a7ac830af21af60d3431dc23

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE PATAMAR MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. Precedentes. III - O pleito de reconhecimento da nulidade das provas obtidas em razão da ausência de justa causa para a revista pessoal, seguida da violação…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE PATAMAR MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. Precedentes. III - O pleito de reconhecimento da nulidade das provas obtidas em razão da ausência de justa causa para a revista pessoal, seguida da violação de domicílio, fora das hipóteses legais, não foi objeto de debate pela Corte de origem, o que obsta o conhecimento do pedido por este Tribunal, em razão da supressão de instância. IV - No presente caso, o Tribunal de origem - soberano na análise da matéria fática - concluiu, a partir de elementos concretamente extraídos dos autos, quais sejam, a quantidade de entorpecentes apreendidos, a apreensão de elevada quantia em dinheiro, bem como a utilização de entrega tipo delivery, dificultando a atuação policial, pela pela modulação da redutora do tráfico privilegiado no patamar de 1/6, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. V - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se falar em desconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - VALORAÇÃO - PRIMEIRA OU TERCEIRA FASE - BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no HC 658848>>-SP, <<HC 725534>>-SP (DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO) STJ - <<HC 709541>>-SC, <<AgRg no RHC 152693>>-SC, <<AgRg no HC 685184>>-SP (TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUZIDA - ENTORPECENTE APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO) STJ - <<AgRg no AREsp 2402582>>-SP, <<AgRg no HC 790591>>-PE, <<AgRg no REsp 2096422>>-SC (PENA SUPERIOR A 4 ANOS - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 848816>>-MG, <<AgRg no HC 838253>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.