STJ — 2408939
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6b3a0c31d0b955c5917cc0f96925b9de99a563a3994bc151d06dd89300dd4ae
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000878683
- Número de registro na fonte
- 202302443604
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DISTINGUISHING. REITERAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior e sustentar a mera revaloração da prova quanto ao pleito de redução pela tentativa e reiterar o cabimento d…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2408939 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b6b3a0c31d0b955c5917cc0f96925b9de99a563a3994bc151d06dd89300dd4ae. SHA-256 do comentário:01be5434dee01ad498628539db3c2c61b643a8face35c032a79627aa68225ef6.