Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A custódia cautelar está alicerçada em fundamentos idôneos,
destacada a importância do paciente na organização criminosa. A
periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta
estão expressamente evidenciadas dos autos, quais sejam, a suposta
prática de organização criminosa especializada no tráfico
internacional de drogas, a quantidade expressiva de substâncias
entorpecentes apreendidas, que seriam destinados a países europeus,
a complexidade dessa organização, o número de integrantes e as
reiteradas práticas destinadas ao tráfico internacional.
- A tese de ausência de contemporaneidade foi expressamente
afastada no acórdão impugnado, que destacou a reiteração delitiva do
paciente e sua participação ativa na organização criminosa em pleno
funcionamento, fazendo-se necessária a manutenção da segregação
cautelar para inviabilizar a prática delitiva. Não há falar em falta
de contemporaneidade do decreto prisional quando se trata de longa
e complexa investigação de estrutura organização criminosa em plena
atividade. Precedentes.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar está alicerçada em fundamentos idôneos,
destacada a importância do paciente na organização criminosa. A
periculosidade do paciente e a gravidade em concreto da conduta
estão expressamente evidenciadas dos autos, quais sejam, a suposta
prática de organização criminosa especializada no tráfico
internacional de drogas, a quantidade expressiva de substâncias
entorpecentes apreendidas, que seriam destinados a países europeus,
a complexidade dessa organização, o número de integrantes e as
reiteradas práticas destinadas ao tráfico internacional.
2. A tese de ausência de contemporaneidade foi expressamente
afastada no acórdão impugnado, que destacou a reiteração delitiva do
paciente e sua participação ativa na organização criminosa em pleno
funcionamento, fazendo-se necessária a manutenção da segregação
cautelar para inviabilizar a prática delitiva. Não há falar em falta
de contemporaneidade do decreto prisional quando se trata de longa
e complexa investigação de estrutura organização criminosa em plena
atividade. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.