STJ — 715811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e63e2298755b4466e2cea96e4a54f03153471ee0bc362a657df5a7b40a526061
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, soberanas no exame do acervo fático-probatório, concluíram que estavam presentes elementos de prova para subsidiar a condenação por tráfico de drogas.
- Concluíram, para tanto, que os depoimentos dos policiais que realizaram a abordagem, bem como a apreensão de entorpecentes, da balança de precisão e do rádio comunicador demonstravam a autoria e a materialidade delitivas, a subsidiarem a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, sendo incabível a desclassificação da conduta para o crime do artigo 28 da mesma Lei.
- A aplicação do princípio da insignificância não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede seu exame diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância.
- "Ademais, prevalece neste Superior Tribunal de Justiça a diretriz no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade de droga apreendida" (AgRg no HC 567.737/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2020, DJe 4/5/2020).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.