STJ — 2532397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f9069dc87219ff73ae0b133242a28ced30c204a377cc182102a436cba431d57
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000878786
- Número de registro na fonte
- 202304603609
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. IMPARCIALIDADE DA PROVA PRODUZIDA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, sob pena de preclusão.
- No caso, a nulidade do exame realizado no material apreendido não foi suscitada em momento oportuno, operando-se a preclusão.
- A matéria que não foi ventilada no acórdão recorrido e não foi objeto de embargos de declaração carece do necessário prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282 do STF, que dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
- O instituto da cadeia de custódia diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. No caso, não consta dos autos nenhum indício para se duvidar da preservação da prova colhida. Ademais, a defesa não foi capaz de apontar a ocorrência de adulterações nos objetos apreendidos.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.