STJ — 2492577
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74020bd73261ea4272365f1312c3f12cd1c595c6ed77f2d951ec6d907444a698
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ATIPICIDADE DA CONTUDA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso em que a audiência para oitiva da vítima e da testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação mais consentânea com o disposto no art. 217 do CPP é a de que o réu pode ser impedido de acompanhar os depoimentos. Busca-se, assim, a fidedignidade da prova colhida e a preservação da dignidade e intimidade dos depoentes, que seriam prejudicadas pela presença do réu, mesmo à distância.
- A defesa não conseguiu demonstrar o prejuízo suportado, nos termos do artigo 563 do CPP (princípio pas de nullité sans grief).
- A condenação foi fundamentada em robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos colhidos nas fases policial e judicial. A revisão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- O cometimento do crime na presença dos filhos da vítima é suficiente para determinar o incremento da pena relativamente ao vetor das circunstâncias do delito.
- As consequências do crime, incluindo múltiplas lesões corporais e constrangimento público à vítima, justificam a negativação da vetorial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.