STJ — 1988061
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04ed008ec2b137c2bb632af6d1a140da2af17c24375b1ec8419d50d655584776
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de ações penais em curso, por si só, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição do tráfico, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo ressaltado o Juízo de origem a primariedade e bons antecedentes do réu, bem como apreendida quantidade não relevante de drogas.
- Não se verifica erro material na dosimetria, em razão do reconhecimento na origem de concurso material, resultando no somatório das penas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.