STJ — 2512126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d54a6845b29d435ee6f90a8a95118e7c3ac8b89c3453ec8221647e1ea3885d1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000878831
- Número de registro na fonte
- 202304164481
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÕES RECURSAIS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As questões suscitadas nos recursos antecedentes, relevantes ao deslinde do feito, foram suficientemente apreciadas, razão pela qual foram rejeitados os embargos de declaração , ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto fático-probatório, concluíram pela ausência de elementos coesos e hábeis a corroborar a condenação da recorrida, inviável, assim, em sede de recurso especial, entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.