STJ — 2584100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ad3b8790144c0b2594b4922b08002ed4f01ce1b7308dfe735058ab09d94628b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000878833
- Número de registro na fonte
- 202400759335
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A finalidade do artigo 478 do Código de Processo Penal é evitar determinadas referências como argumento de autoridade em benefício ou prejuízo do réu.
- No caso concreto, o Tribunal Estadual concluiu que a fala da promotora mencionando as condenações anteriores anuladas foram capazes de influenciar o ânimo dos jurados, configurando argumento de autoridade.
- Para alterar a conclusão do Tribunal Estadual e concluir que não houve argumento de autoridade seria necessário adentrar no contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, por esbarrar no Enunciado da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI.
VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A finalidade do artigo 478
do Código de Processo Penal é evitar determinadas referências como
argumento de autoridade em benefício ou prejuízo do réu.
2. No caso
concreto, o Tribunal Estadual concluiu que a fala da promotora
mencionando as condenações anteriores anuladas foram capazes de
influenciar o ânimo dos jurados, configurando argumento de
autoridade.
3. Para alterar a conclusão do Tribunal Estadual e
concluir que não houve argumento de autoridade seria necessário
adentrar no contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito
do recurso especial, por esbarrar no Enunciado da Súmula n. 7 deste
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.