STJ — 2568204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 143eb40541ad590071d7b26d53353589252c0cde31d853e6f118bf2e991dce9e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULAS 440/STJ, 718 E 719/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de origem concluído que não foram atendidos os requisitos necessários para o reconhecimento do tráfico privilegiado, ao constatar que o acusado se dedicava à atividade criminosa, haja vista não apenas a quantidade de droga apreendida, mas também circunstâncias concretas que indicam que não se trata de traficante eventual, rever tal conclusão, para fazer incidir o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, implica o reexame de fatos e provas, procedimento inviável na instância especial.
- Nos termos das Súmulas 440 do STJ, 718 e 719, ambas do STF, é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP ou em outra situação que demonstre a gravidade concreta do crime, como no caso, em que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em face da expressiva quantidade de drogas apreendidas (74 tijolos de maconha 83,4Kg e algumas porções de haxixe 559,6g).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.