Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. I - No que diz respeito ao regime inicial, embora a pena imposta à embargante seja inferior a 4 (quatro) anos, a valoração negativa das circunstâncias judiciais (culpabilidade e consequências do crime) autoriza o agravamento do regime prisional. II - O entendimento desta Corte de Justiça é de que a substituição da pena corporal é inviável quand…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO DE
FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVAMENTO DO
REGIME INICIAL E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE.
I - No que diz respeito ao regime inicial, embora a pena imposta à
embargante seja inferior a 4 (quatro) anos, a valoração negativa das
circunstâncias judiciais (culpabilidade e consequências do crime)
autoriza o agravamento do regime prisional.
II - O entendimento desta Corte de Justiça é de que a substituição
da pena corporal é inviável quando as circunstâncias judiciais são
desfavoráveis.
Embargos de declaração acolhidos, contudo, sem efeitos
modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os
embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.