Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 C/C ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, DO CP. PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REPUTOU COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA…
Ementa
EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 C/C ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL -
CP, NA FORMA DO ART. 69, CAPUT, DO CP. PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADA
A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REPUTOU COMPROVADAS A
MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS
POLICIAIS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA ORAL
CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA
QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O Tribunal de
origem reputou comprovadas a materialidade e autoria delitivas pela
apreensão de entorpecentes na residência da ora agravante, bem como
pela prova oral produzida em contraditório judicial, notadamente nos
depoimentos dos policiais militares responsáveis pela localização
das drogas, no sentido de que receberam informações a respeito da
prática da traficância pela ré no local dos fatos.1.1. Ademais, a
Corte a quo consignou que, além dos entorpecentes, os agentes
apreenderam dois aparelhos celulares, uma balança de precisão, sacos
plásticos para preparo do entorpecente e os documentos pessoais da
ora agravante e da sua companheira.1.2. Registra-se, outrossim, que
os depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão das drogas
são meios idôneos e suficientes para fundamentar o decreto
condenatório, porquanto estão em consonância com as demais provas
produzidas sob o crivo do contraditório.1.3. Nessa medida, para
divergir da conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- TJSP e acolher o pleito absolutório formulado pela defesa seria
necessário a reanálise dos fatos e das provas constantes nos autos,
aplicando-se, portanto, o óbice Súmula n. 7 do STJ.2. Agravo
regimental conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEPOIMENTO DE POLICIAIS - MEIO IDÔNEO DE PROVA - HARMONIA COM AS
DEMAIS PROVAS DOS AUTOS)
STJ - <<AgRg no REsp 1926887>>-SP, <<AgRg no HC 712305>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.