STJ — 2391675
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Ementa
EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 37 DA LEI N. 11.343/2006. INFORMANTE DE
GRUPO CRIMINOSO VOLTADO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
IDENTIFICAÇÃO NOMINAL DO GRUPO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Para a
caracterização do delito previsto no artigo 37 da Lei n. 11.343/06 é
desnecessária a individualização ou mesmo identificação do bando
criminoso que está sendo auxiliado, bastando a efetiva comprovação
de que o agente cooperou com determinado grupo na propagação do
tráfico de drogas.2. A hipótese dos autos retrata o efetivo auxílio
a um grupo criminoso voltado à prática do tráfico de drogas, embora
não se tenha constatado qual fosse, havendo inclusive elementos
indicativos de que seja o "Casinhas do São Gabriel."3. Agravo
regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2089938 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2073971 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1911176 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 1 referência(s) em comum