STJ — 180165

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1958aa304fb1578166dee4900accfcae886e36238ed06343d71c6a7b18cb4ce6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERMISSÃO DE IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA E CULTIVO DE 24 PLANTAS, PARA USO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL E COM FINS MEDICINAIS. QUANTIDADE INSUFICIENTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Concedida pelas instâncias ordinárias a permissão para importação de sementes de maconha e cultivo de 24 plantas, para uso exclusivamente pessoal e com fins medicinais, a análise de que tal quantidade de plantas seria insuficiente exigiria, no caso, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via do habeas corpus.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERMISSÃO DE IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA E CULTIVO DE 24 PLANTAS, PARA USO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL E COM FINS MEDICINAIS. QUANTIDADE INSUFICIENTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Concedida pelas instâncias ordinárias a permissão para importação de sementes de maconha e cultivo de 24 plantas, para uso exclusivamente pessoal e com fins medicinais, a análise de que tal quantidade de plantas seria insuficiente exigiria, no caso, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.