STJ — 898465

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 832caec569cad4a249a8bdb3055bc04048b268951149b0cace716a483d2c9ecf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000879067
Número de registro na fonte
202400881654
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 832caec569cad4a249a8bdb3055bc04048b268951149b0cace716a483d2c9ecf
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PERIGO DA LIBERDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. I - Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de concessão da ordem de ofício. Precedentes. II - No caso dos autos, não há excepcionalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. A prisão cautelar foi fundamentada pelo Tribunal de origem em elementos concretos de materialidade, autoria e perigo da liberdade para a garantia da ordem pública. Os autos aponta…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PERIGO DA LIBERDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. I - Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de concessão da ordem de ofício. Precedentes. II - No caso dos autos, não há excepcionalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. A prisão cautelar foi fundamentada pelo Tribunal de origem em elementos concretos de materialidade, autoria e perigo da liberdade para a garantia da ordem pública. Os autos apontam para o paciente como importante membro de organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas em grande quantidades. III - O exame da duração do processo e da respectiva prisão cautelar deve levar em conta as particularidades do caso concreto dentro dos limites da proporcionalidade, de modo que não constitui mero cálculo aritmético. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.