Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO VEDADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. Precedentes. III - No presente caso, as instâncias ordinárias assentaram que os policiais, após denúncia de ocorrência de disparo de arma de fogo, se dirigiram ao local, onde constataram moviment…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO VEDADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.
I - Não se conhece de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal.
II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de
ofício. Precedentes.
III - No presente caso, as instâncias ordinárias assentaram que os
policiais, após denúncia de ocorrência de disparo de arma de fogo,
se dirigiram ao local, onde constataram movimentação suspeita, bem
como sentiram forte odor de maconha, visualizando diversos cigarros
carbonizados no cinzeiro, torrões da substância e balanças de
precisão em cima de uma mesa, circunstâncias aptas a configurar as
fundadas razões para o ingresso em domicílio. Precedentes.
IV - O Tribunal de origem - soberano na análise da matéria fática -
concluiu, a partir de elementos concretamente extraídos dos autos,
mormente em razão das conversas pretéritas com usuários extraídas do
celular do agravante, que ele é entrelaçado com atividades
criminosas voltadas ao tráfico de entorpecentes, não se tratando de
mero traficante eventual.
V - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria
fático-probatória, de modo que não há que se falar em
desconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.