Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TENTATIVA DE FUGA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTRUÇÃO TARDIA QUE NÃO SE ADMITE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AFASTADA NO CASO CONCRETO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta Corte que a instrução inadequada da ação mandamental conduz ao não conhecimento da impetração, porquanto a doutrina e a jurisprudência entendem que o habeas co…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. TESE DE NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TENTATIVA DE
FUGA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
INSTRUÇÃO TARDIA QUE NÃO SE ADMITE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AFASTADA
NO CASO CONCRETO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Assente nesta Corte que a instrução inadequada da ação
mandamental conduz ao não conhecimento da impetração, porquanto a
doutrina e a jurisprudência entendem que o habeas corpus, cuja
principal característica é a sumariedade, não possui fase
instrutória, incumbindo ao impetrante apresentar prova
pré-constituída do direito alegado. Precedentes.
III - Conforme o julgado no HC n. 877.943/MS pela Terceira Seção
deste STJ, a tentativa de fuga em via pública pode configurar a
justa causa à abordagem policial, ainda mais quando acompanhada de
demais elementos indicativos da prática delitiva. Precedente.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.