STJ — 898316
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c23c69682de44ff64eb41cd32cd4a44661b858a957a17979bd2af44b84444f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública. II - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 09/5/2024 (quinta-feira) e término em 20/5/2024 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apen…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.