STJ — 2463578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e374b1e8257fdeb69ff150193c7b86b8b0888b34d0e2d3bdd31f31334170f2d
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. No tocante à busca domiciliar, o entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, é no sentido de que o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade.
- No caso, a busca pessoal e domiciliar foram precedidas de justa causa, porque os policiais militares, em patrulhamento de rotina, visualizaram o recorrente em atitude suspeita, e ele, ao notar a viatura policial, dispensou uma sacola com o entorpecente que portava, o que ensejou sua revista pessoal e a localização da porção da droga. Na sequência, o réu indicou o endereço da sua residência, tendo os agentes se locomovido até lá e encontrado entorpecentes, uma arma de fogo e R$3.000,00 em espécie que ali estavam guardados. Sob tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de ilicitude da prova, uma vez que a prévia verificação da prática criminosa pelos agentes autoriza a adoção das medidas de busca.
- De fato, "as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça têm o entendimento firmado no sentido de que, quando o acusado é avistado pelos policiais e vem a dispensar drogas que estavam na sua posse, presente está a justa causa que viabiliza a busca pessoal e a consequente busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. Outrossim, a revisão do julgado demandaria ampla dilação probatória, o que, conforme cediço, é incabível na via eleita (Súmula n. 7/STJ)" (AgRg no AREsp n. 2.464.319/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito. No tocante à busca domiciliar, o
entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE n. 603.616/RO, é no sentido de que o ingresso dos policiais
no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do
morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de
flagrante delito naquela localidade.
2. No caso, a busca pessoal e domiciliar foram precedidas de justa
causa, porque os policiais militares, em patrulhamento de rotina,
visualizaram o recorrente em atitude suspeita, e ele, ao notar a
viatura policial, dispensou uma sacola com o entorpecente que
portava, o que ensejou sua revista pessoal e a localização da porção
da droga. Na sequência, o réu indicou o endereço da sua residência,
tendo os agentes se locomovido até lá e encontrado entorpecentes,
uma arma de fogo e R$3.000,00 em espécie que ali estavam guardados.
Sob tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de ilicitude
da prova, uma vez que a prévia verificação da prática criminosa
pelos agentes autoriza a adoção das medidas de busca.
3. De fato, "as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça têm o entendimento firmado no sentido de que,
quando o acusado é avistado pelos policiais e vem a dispensar drogas
que estavam na sua posse, presente está a justa causa que viabiliza
a busca pessoal e a consequente busca e apreensão domiciliar sem
mandado judicial. Outrossim, a revisão do julgado demandaria ampla
dilação probatória, o que, conforme cediço, é incabível na via
eleita (Súmula n. 7/STJ)" (AgRg no AREsp n. 2.464.319/MG, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta
Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.