Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE POSSÍVEL LESÃO
CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE OPINIO DELICTI FORMADA. INEXISTÊNCIA
DE RISCO À LOCOMOÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inexistência de opinio delicti formada pelo titular da ação
penal, sem vislumbre de risco à locomoção do paciente enquanto os
fatos são investigados (suposta lesão corporal culposa), impede o
uso do habeas corpus, reservado para as hipóteses em que o indivíduo
sofre (ou está ameaçado de sofrer) injusta e ilegal violação de seu
direito de ir e vir.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE POSSÍVEL LESÃO
CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE OPINIO DELICTI FORMADA. INEXISTÊNCIA
DE RISCO À LOCOMOÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A inexistência de opinio delicti formada pelo titular da ação
penal, sem vislumbre de risco à locomoção do paciente enquanto os
fatos são investigados (suposta lesão corporal culposa), impede o
uso do habeas corpus, reservado para as hipóteses em que o indivíduo
sofre (ou está ameaçado de sofrer) injusta e ilegal violação de seu
direito de ir e vir.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.