STJ — 1967153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d0a97de590eb67c252af0b30c015c8b6d2005a244bfc83db93ac8f356be6a56
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA
REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO
RECONHECIMENTO, PELA JUSTIÇA TRABALHISTA, DE VERBAS INCREMENTADAS AO
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DO ASSISTIDO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ATO
NORMATIVO DIFERENTE DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA
1. Ação para revisão de benefícios de previdência complementar em
razão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas
incrementadas ao salário de participação do assistido.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A ausência de interesse de recursal importa o não conhecimento do
recurso especial.
4. Agravo interno no recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.