STJ — 920694
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2eb1793df7aa802048b861f8a094a34a811d66a061f3484c57bd2c02a2daa25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO IDÔNEO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O vetor da natureza e quantidade de drogas prepondera sobre as demais circunstâncias judiciais por expressa previsão legal (art. 42 da Lei n. 11.343/2006), sendo correta a exasperação da basilar diante da apreensão de 2320 g de maconha e 53 comprimidos de ecstasy.
- A alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não pode retroagir para beneficiar o réu, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.
- Na hipótese, observa-se que a sentença condenatória, prolatada em 4/7/2019 e mantida em sede recursal em 21/1/2020, transitou em julgado em 26/5/2021. Entretanto, a Tese 1.139, a qual veda a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para afastar a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 só foi firmada pela Terceira Seção do STJ em 10/8/2022. Assim, tendo em vista que os precedentes judiciais não podem retroagir para alcançar fatos praticados anteriormente ao entendimento, não há como conceder o benefício pleiteado pelo agravante.
- Não há falar em violação ao princípio do colegiado, pois prevalece no STJ o entendimento de que o relator, ao se deparar com recurso que impugna acórdão alinhado à jurisprudência dominante desta Corte, poderá, na forma da Súmula n. 568/STJ e dos arts. 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, decidir monocraticamente. Ademais, a interposição de agravo regimental, cujo julgamento será feito pelo colegiado da Turma, afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.