STJ — 2132488
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81fe55ec5a14deb3393374aec58039ce1161be88f5bba99cf6c889c3e149c9ac
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. MINORANTE. QUANTIDADE E QUALIDADE EMPREGADAS NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. FALTA DE PROVAS DA DEDICAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para admissão do recurso especial com base no art. 619 do CPP (correspondente ao art. 1.022 do CPC), a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição devem ser notórias, ou seja, imprescindíveis para o enfrentamento da questão nas Cortes superiores, o que não se verifica na hipótese.
- A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- A Terceira Seção, em decisão proferida nos autos do HC n. 725.534/SP, de minha relatoria, julgado em 27/4/2022, DJe 1º/6/2022, reafirmou seu posicionamento anterior, conforme estabelecido no ARE 666.334/AM, sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena.
- Na hipótese, a quantidade e qualidade das drogas foram empegadas para a majoração da pena-base, razão pela qual a aplicação na última fase, para afastar a minorante do tráfico privilegiado, acarretaria em indevido bis in idem. Ademais, não foram apresentados elementos seguros para concluir pela dedicação ou envolvimento com organização criminosa.
- Devidamente fundamentada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, tem-se que a desconstituição do entendimento implicaria extenso reexame dos fatos e provas dos autos, providência que não se compatibiliza com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.