STJ — 173121

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58c24785e8125c618c383f0d6233279f965c1c7bd8c697414e9d575334c332c0

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. MÉRITO INALTERADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso.
  2. Mostra-se viável a correção de erro material, a qual, contudo, não altera a conclusão havida em decisão colegiada.
  3. Embargos de declaração providos apenas para retificar o erro material havido e negar provimento ao recurso em "habeas corpus".

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. MÉRITO INALTERADO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Mostra-se viável a correção de erro material, a qual, contudo, não altera a conclusão havida em decisão colegiada. 3. Embargos de declaração providos apenas para retificar o erro material havido e negar provimento ao recurso em "habeas corpus".

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos para retificar o erro material e negar proviemento ao recurso especial em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.