STJ — 2545491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5ad797350cca33440a7ae1393fccef9a1ed5b4b05d649f2cbfc5b02fa425763
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Ementa
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DIREITO SUBJETIVO
INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou
entendimento segundo o qual não há direito subjetivo do réu à
celebração do ANPP, cabendo ao órgão de acusação, exercendo sua
discricionariedade de maneira motivada, optar pela oferta ou não da
proposta do acordo, com possibilidade de controle pelo órgão
superior do Ministério Público na forma do art. 28-A, § 14, do
CPP.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.