STJ — 2637818
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04363e6e2c1f879bad707a219a5be36ad406dfec5f8ea84a256036888ac86901
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 171, § 1º, DO CP. ELEVADO PREJUÍZO. REGIME PRISIONAL. AGRAVAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem concluiu que "o apelante praticou conduta relevante para o sucesso da empreitada criminosa ao retirar o cartão da vítima em sua residência para que fosse utilizado nas compras e saques fraudulentos" (e-STJ, fl. 401). Assim, o reconhecimento da participação de menor importância encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
- A respeito da tese de estelionato privilegiado, o valor do prejuízo, no montante de aproximadamente R$ 9.000,00, inviabiliza a concessão da benesse.
- A existência de circunstância judicial negativa é fundamento idôneo para a imposição do regime inicial mais gravoso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.